sábado, novembro 17

Médicos de família para todos

Artigo 2.º, n.º 4 — Consideram -se utentes inscritos no ACES sem contacto nos últimos três anos aqueles em relação aos quais se verifiquem cumulativamente as seguintes situações: a) Tenham decorrido três anos desde o último contacto registado com o ACES; b) Nos últimos 90 dias esteja registada uma tentativa de comunicação do ACES através dos elementos constantes dos sistemas de informação. 
 Artigo 3.º, n.º 3 — A alteração de classificação de utente com médico de família atribuído para utente inscrito no ACES sem contacto nos últimos três anos faz-se automaticamente através dos sistemas de informação e determina a abertura de vaga na lista de utentes do médico de família.

«Nos últimos 90 dias esteja registada uma tentativa de comunicação do ACES através dos elementos constantes dos sistemas de informação.» 
Todos conhecemos a qualidade desta informação. 
Quantos utentes com endereços desactualizados vão ser varridos das listas de MF dentro dos noventa dias da lei ? Certamente muitos milhares. 
Entendo que devia ser dada prioridade de acesso aos utentes excluídos por este processo caso reclamassem a sua reintegração nas listas de MF dentro de determinado prazo (um ano). Ficaria assim mais afastada a hipótese do ministro da saúde pretender cumprir a promessa de atribuição de médico de família para todos os portugueses através de manobras de secretaria.

Clara

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